Reforma tributária não muda de imediato a cobrança de impostos, diz especialista

Entre 2027 e 2032, atual e novo modelo tributário vão coexistir. A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo compara transição a fazer uma reforma morando na própria casa

Caso seja aprovada pelo Senado, a reforma tributária não vai mudar de imediato o atual sistema de cobrança de tributos sobre o consumo do país. A chamada transição entre o modelo vigente e o futuro desperta a curiosidade de algumas pessoas, como Priscila Alves, moradora de Taguatinga Sul, no Distrito Federal. “Teremos um período de vigência de dois modelos concomitantes?”, pergunta a servidora pública. 

Maria Carolina Gontijo, especialista em direito tributário, diz que sim. Ela explica que, durante 6 anos, o atual e o novo modelo de tributação de bens e serviços vão coexistir. “Vai ser como fazer uma reforma morando na própria casa”, ilustra. 

O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, detalha como se dará essa transição. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai entrar em vigor em 2027, substituindo definitivamente os impostos federais PIS e Cofins. 

Já o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, cuja arrecadação pertencerá aos estados e municípios, será implementado gradualmente, ao mesmo tempo em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são extintos. 

Em 2029, as alíquotas de ICMS e ISS vão corresponder a 90% das alíquotas que estão valendo hoje. Em 2030, a 80%. No ano seguinte, a proporção será de 70%. Em 2032, de 60%. A partir de 2033, ambos deixam de existir. Durante esse mesmo período, o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma alíquota de referência para compensar a diminuição desses dois tributos. 

A PEC permite a cobrança de uma alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% de IBS já a partir de 2026 como forma de adaptação para os governos e as empresas. Mas permite que esses impostos pagos em “fase de teste” sejam compensados por meio do abatimento de outros tributos. 

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“A gente não tem essa pretensão de dizer que vai ser alguma coisa extremamente simples. A gente vai conviver com dois sistemas. Vai ser confuso, sim. Mas é um passo que a gente precisa dar se a gente quiser racionalizar a nossa tributação”, diz Gontijo. 

Um segundo período de transição previsto na reforma, este bem mais longo, servirá apenas para estados e municípios. Trata-se da mudança da incidência dos impostos da origem do produto ou serviço para o destino, onde há o consumo pelas pessoas. Essa transição vai levar 50 anos, entre 2029 e 2078. 

Fonte: Brasil 61

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