Proibição das bets: saiba quando os sites sairão do ar e como ficará o dinheiro dos apostadores
Medida impede novos depósitos, determina retirada de sites e aplicativos do ar e estabelece cronograma para devolução do dinheiro dos apostadores; empresas avaliam recorrer à Justiça
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das chamadas bets no Brasil. A medida impede a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e estabelece um período de transição para a retirada dos valores mantidos pelos apostadores nas plataformas.
A decisão foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos recursos dos apostadores. Quem ainda possui dinheiro nas contas terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores.
Bets sairão do ar a partir de 6 de outubro
O encerramento das operações seguirá um cronograma estabelecido pelo governo. Após o prazo concedido aos apostadores para retirada voluntária do dinheiro, sites e aplicativos destinados à oferta das apostas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes nas contas dos usuários, identificados pelos respectivos CPFs.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução desses valores. Caso haja algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir do dia 14.
O cronograma fica da seguinte forma:
Até 5 de outubro: retirada voluntária dos valores mantidos nas plataformas.
6 de outubro: sites e aplicativos destinados às apostas deverão ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: empresas deverão informar os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os recursos.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido concluídos pelos bancos.
Publicidade de apostas também é proibida
A medida também alcança publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa.
O texto estabelece prazo para retirada dos materiais publicitários e marcas relacionadas às empresas do setor. A proibição alcança conteúdos destinados ao público brasileiro em diferentes meios de comunicação.
Antes da mudança, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de autorização.
Empresas avaliam recorrer à Justiça
A decisão do governo deverá provocar uma disputa judicial envolvendo empresas do setor.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que prepara medidas para questionar a interrupção do mercado de apostas regulamentado no país.
Um dos pontos levantados pelas empresas envolve justamente os R$ 30 milhões pagos individualmente pelas operadoras para obtenção das autorizações.
Segundo o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a associação também avalia pedidos relacionados a danos materiais e morais decorrentes dos investimentos realizados pelas empresas no Brasil.
A entidade chegou a divulgar uma estimativa de potenciais impactos indenizatórios de até R$ 120 bilhões, considerando outorgas, investimentos e outros prejuízos alegados pelo setor. O montante é uma estimativa apresentada pela própria associação e não corresponde a uma indenização reconhecida ou determinada pela Justiça.
A MP estabelece, por outro lado, que a extinção das autorizações decorre de interesse público e não dá às empresas direito à devolução total ou parcial das outorgas nem à indenização pelo Poder Público.
Setor alerta para mercado clandestino
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também se manifestou contra a proibição e argumenta que a retirada das plataformas regulamentadas poderá estimular a migração de apostadores para operadores clandestinos.
Dados apresentados pelo instituto, com base em levantamento da LCA Consultores e do Instituto Locomotiva, estimam que entre 38% e 44% das apostas online no Brasil ainda ocorram em plataformas clandestinas. O estudo foi realizado em maio de 2026 com 2.291 jogadores.
O IBJR estima ainda que a combinação do atual mercado ilegal com uma eventual migração de usuários das plataformas regulamentadas poderia resultar em um mercado clandestino de aproximadamente R$ 100 bilhões por ano. O valor é uma projeção do próprio setor, e não uma estimativa oficial do governo.
Governo promete ampliar fiscalização
Com a proibição, o governo federal também pretende reforçar o combate às plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.
A estratégia prevê atuação conjunta de diferentes órgãos para identificar e bloquear sites clandestinos, restringir meios de pagamento e retirar aplicativos utilizados para operações ilegais.
A MP cria ainda um comitê coordenado pela Casa Civil para integrar ações de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal das apostas.
As sanções administrativas previstas podem incluir advertências e multas que chegam a R$ 2 bilhões, além da possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades de empresas.
Governo cita impactos na saúde pública
Entre os argumentos apresentados pelo governo para justificar a mudança estão os impactos das apostas sobre a saúde e a situação financeira das famílias.
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025.
Outro estudo citado pelo governo estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde.
Projeto prevê até seis anos de prisão
Além da Medida Provisória, o governo apresentou um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar novas punições relacionadas à exploração ilegal de apostas.
Pela proposta, quem explorar ou operar apostas de quota fixa de maneira irregular poderá receber pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A mesma punição poderá alcançar outras formas de oferta, recebimento, registro ou intermediação das apostas ilegais.
O projeto também estabelece penas de dois a quatro anos de prisão e multa para determinadas atividades de publicidade, propaganda, promoção comercial ou marketing destinadas a incentivar apostas ilegais.
Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas aparecem entre as exceções previstas no projeto.
Também estão previstas punições para o uso de dados pessoais com a finalidade de captar apostadores, determinadas formas de intermediação financeira e fornecimento consciente de aplicativos ou plataformas destinados às apostas ilegais.
Essas punições criminais ainda não estão em vigor. Por se tratar de um projeto de lei, o texto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso e posteriormente sancionado para entrar em vigor.
MP também será analisada pelo Congresso
Diferentemente do projeto de lei, a Medida Provisória produz efeitos desde sua publicação. O texto, entretanto, precisa passar pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor.
Com isso, a proibição abre uma nova etapa de discussão envolvendo o governo federal, parlamentares, empresas do setor e entidades representativas das plataformas de apostas.
Enquanto o governo sustenta a medida com argumentos relacionados à saúde pública, endividamento e fiscalização, representantes das empresas questionam o encerramento das operações e apontam possíveis consequências econômicas e expansão do mercado clandestino. A aplicação das novas regras também poderá ser objeto de disputas judiciais.

