Mais de 500 amazonenses já mudaram de nome em cartório após nova lei

Desde 2022, 534 alterações de prenome foram realizadas no Amazonas sem necessidade de processo judicial

Mais de 500 pessoas já alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Amazonas desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que 534 mudanças foram realizadas no estado desde julho de 2022.

A legislação passou a permitir que maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial ou de apresentar uma justificativa para a mudança, observados os requisitos previstos em lei.

Antes da mudança legislativa, a alteração do prenome fora das hipóteses previstas pela legislação dependia, em regra, de procedimento judicial.

Segundo a presidente da Arpen/AM, Taís Batista Fernandes, a possibilidade de realizar o procedimento diretamente nos cartórios facilita o acesso ao serviço, especialmente diante das dimensões territoriais do Amazonas.

“Facilitar a mudança de prenome diretamente nos Cartórios é especialmente relevante em um estado com as dimensões territoriais do Amazonas. O procedimento reduz deslocamentos e barreiras, aproximando um direito essencial do cidadão e preservando a segurança do registro”, afirmou.

Amazonas registra 534 mudanças

Desde a entrada em vigor da legislação, foram contabilizadas 57 alterações em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 em 2026.

No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de mudanças, com cerca de 14,5 mil registros. O Nordeste aparece em seguida, com 12,6 mil, seguido pelo Sul, com 6,6 mil, Centro-Oeste, com 3,7 mil, e Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros; Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; Paraná, com 3.522; e Pernambuco, com 1.965.

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Roraima, com 52 registros, Amapá, com 122, e Acre, com 142, aparecem entre os estados com os menores números.

Lei também permite mudanças de sobrenome

A Lei nº 14.382/2022 também modificou as regras para alterações de sobrenome. Entre as possibilidades previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo e mudanças relacionadas a casamento e divórcio.

Também é possível acrescentar sobrenomes aos filhos em decorrência de alterações realizadas nos sobrenomes dos pais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Após a mudança, o Registro Civil deve comunicar a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Para solicitar a alteração do prenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais exigidos. O procedimento possui valor definido conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração do prenome realizada pela via extrajudicial, será necessária decisão judicial.

Mudança do nome de recém-nascidos

A legislação também estabeleceu a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido.

Para que a mudança seja feita diretamente no Registro Civil, é necessário haver consenso entre os responsáveis, além da apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais dos pais.

Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.