TSE estabelece novas regras para canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais

Decisão unânime determina que canais com apoio financeiro ou técnico de candidaturas sejam registrados na Justiça Eleitoral; manifestações espontâneas de eleitores ficam fora da exigência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (16), novas regras para o funcionamento de canais de WhatsApp utilizados no apoio a campanhas eleitorais. A medida estabelece critérios para identificar vínculos entre esses canais e as candidaturas, além de definir exigências de registro perante a Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos sete ministros da Corte e atualiza a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. O objetivo é estabelecer parâmetros para a fiscalização de canais de comunicação que atuam na divulgação de conteúdos relacionados às eleições.

A discussão ganhou destaque após uma série de decisões judiciais envolvendo o canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Canais com apoio de campanhas deverão ser registrados

De acordo com as novas determinações, canais de WhatsApp que receberem recursos financeiros, suporte técnico ou outros tipos de assistência diretamente vinculados às candidaturas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.

O vínculo com a campanha poderá ser identificado a partir do recebimento de financiamento, auxílio técnico ou direcionamento dos usuários para páginas oficiais dos candidatos.

Por outro lado, manifestações espontâneas de apoio político e o compartilhamento voluntário de materiais eleitorais não serão considerados, isoladamente, elementos suficientes para caracterizar uma ligação formal com determinada candidatura.

A diferenciação busca estabelecer critérios entre a atuação independente de eleitores e a utilização de canais que mantenham relação direta com estruturas oficiais de campanha.

Descumprimento pode resultar na desativação dos canais

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As regras também estabelecem consequências para os canais que deixarem de cumprir as exigências determinadas pela Justiça Eleitoral.

Caso seja identificado um vínculo com determinada candidatura sem o registro correspondente, o canal poderá ser desativado temporariamente até que sua situação seja regularizada.

A medida integra os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral digital e amplia as exigências aplicáveis aos canais de comunicação utilizados pelas campanhas.

Caso envolvendo canal de apoio a Lula motivou discussão

A atualização das normas ocorreu após divergências em decisões relacionadas ao funcionamento do canal “Exército do Lula”.

Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal após a campanha do presidente Lula realizar o registro exigido pela Justiça Eleitoral.

O episódio envolveu decisões distintas de Nunes Marques e do corregedor-geral eleitoral, ministro Villas Bôas Cueva, que anteriormente havia autorizado o funcionamento do canal.

Com a aprovação unânime da atualização da resolução, o TSE estabelece critérios gerais para situações semelhantes, aplicáveis aos canais de WhatsApp que mantenham vínculos com candidaturas durante o processo eleitoral.