Justiça do AM cobra providências contra exploração de minérios ilegalmente

Decisão liminar também determinou a interrupção de exploração mineral irregular feita pelo homem na região

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a interrupção imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral por parte de um proprietário de dragas utilizadas para extrair ouro no rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro, dono dos equipamentos.

O pedido do MPF à Justiça foi apresentado em ação proposta em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União. A investigação teve início a partir da Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga Amazonas”, equipada para extração de ouro.

Durante a ação, foi constatado que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração. Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possuía outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência na atividade ilegal.

Na ação, o MPF apontou falha na fiscalização ao constatar a omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que a instituição se recusou a lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento ter sido destruído. “Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, destaca o procurador da República André Luiz Porreca.

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A juíza, na decisão liminar, segue o entendimento do MPF e afirma que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração. O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração, garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Ação Civil Pública nº 1004207-86.2025.4.01.3200