Projeto na Aleam proíbe cancelamento de planos de saúde para idosos e pacientes em tratamento contínuo
O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025 que veda o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde de idosos, Pessoas com Deficiência (PcDs), pessoas ostomizadas, pacientes com câncer, doenças raras e demais usuários em tratamento contínuo. A proposta tramita atualmente nas comissões técnicas da Casa.
A iniciativa busca ampliar a proteção jurídica e social de grupos considerados prioritários, impedindo que decisões unilaterais das operadoras coloquem em risco a continuidade de tratamentos e a própria vida dos beneficiários.
De acordo com o texto do projeto, os contratos desses públicos não poderão ser rescindidos de forma unilateral, exceto em situações específicas, como comprovação de fraude ou inadimplência superior a 90 dias. Ainda assim, o usuário deverá ser previamente notificado com antecedência mínima de 30 dias.

“O objetivo é garantir segurança e previsibilidade para pessoas que dependem de acompanhamento médico permanente. Não é admissível que tratamentos sejam interrompidos por decisão unilateral das operadoras”, afirmou Roberto Cidade.
A proposta também proíbe o cancelamento da cobertura durante períodos de internação hospitalar. Nos casos em que houver necessidade de migração para outra operadora, o PL assegura a dispensa de nova carência e determina que o plano rescindido mantenha a cobertura por mais 30 dias, garantindo uma transição segura e sem prejuízos ao paciente.
Além disso, o texto estabelece que alterações contratuais que impactem diretamente os beneficiários protegidos deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 60 dias e proíbe expressamente cancelamentos motivados exclusivamente pela idade do usuário.
Cancelamentos injustificados
Segundo o parlamentar, cancelamentos considerados injustificados têm provocado insegurança jurídica e social, afetando principalmente famílias que dependem de tratamentos contínuos ou de alta complexidade.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo de 2022, apontam que o Brasil possui mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. O crescimento desse público amplia a demanda por cuidados permanentes de saúde.

“Esse cenário torna ainda mais grave a interrupção de tratamentos por decisão unilateral dos planos. A proposta busca garantir a continuidade do cuidado e a proteção de quem mais precisa”, destacou Cidade.
O Projeto de Lei tem respaldo em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e da Lei Brasileira de Inclusão. O descumprimento das regras previstas poderá sujeitar as operadoras às sanções previstas na legislação vigente.

