Fim da escala 6×1: trabalhador terá duas folgas, mas mudança não será imediata

Especialista explica que proposta prevê redução gradual da jornada sem redução salarial, mas texto ainda pode sofrer alterações no Senado

Brasília – A possível mudança na jornada de trabalho com o fim da escala 6×1 tem gerado dúvidas entre trabalhadores, especialmente sobre direito a folgas, salário, compensação de horas e trabalho aos domingos. De acordo com a advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados, Dra. Rithelly Eunilia Cabral, caso a PEC seja aprovada definitivamente, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. No entanto, a implementação será gradual e ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação no Senado.

Pelo texto em discussão, a jornada semanal seria reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, dentro do prazo de transição previsto. A forma de organização das folgas, porém, poderá variar conforme o setor e a escala de trabalho, especialmente em atividades que funcionam todos os dias, como hospitais, comércio e transporte.

“Se a PEC for aprovada definitivamente, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A mudança, porém, será gradual. A jornada semanal será reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, dentro do prazo de transição previsto no texto”, explica a especialista.

Redução da jornada não poderá reduzir salário

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores é se a diminuição da carga horária poderá vir acompanhada de redução salarial. Segundo a advogada, o texto da PEC prevê expressamente que a redução gradual da jornada semanal ocorrerá sem diminuição da remuneração.

Outro ponto que pode gerar questionamentos é a compensação das horas reduzidas. A especialista explica que, a princípio, a redução da jornada prevista na PEC não poderá ser anulada por compensações que mantenham, na prática, a mesma carga horária semanal atual. “As empresas poderão organizar horários e utilizar mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso do trabalhador”, explica Rithelly.

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Trabalho aos domingos poderá continuar em setores essenciais

Atividades essenciais e setores que possuem a necessidade de funcionamento ininterrupto, não têm as atividades eliminadas pela PEC. Trabalhadores que atuarem aos domingos devem ter direito ao repouso semanal remunerado em outro dia da semana, conforme a organização das escalas e as regras aplicáveis à categoria.

“A PEC mantém a possibilidade de funcionamento de atividades essenciais e setores contínuos aos domingos, mas preserva o direito ao descanso semanal, que deverá ser organizado por meio de revezamento e negociação coletiva quando necessário”, destaca a advogada.

Setores com jornadas especiais, escalas diferenciadas ou funcionamento contínuo poderão depender de negociação coletiva e regras de transição para adaptação às novas limitações de jornada.

O que fazer em caso de descumprimento

Caso a nova regra entre em vigor e a empresa descumpra os limites de jornada ou de descanso previstos, a orientação inicial é que o trabalhador busque esclarecimentos internos junto ao RH, sindicato ou setor responsável pela gestão da jornada.

Se a irregularidade persistir, o empregado poderá reunir documentos como escalas, registros de ponto, mensagens e comprovantes de horas trabalhadas para formalizar denúncia ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica para eventual medida judicial visando o reconhecimento dos direitos e das diferenças devidas.

Mudança terá aplicação ampla, mas pode ter exceções

De acordo com Rithelly, a proposta possui aplicação ampla aos trabalhadores regidos pela CLT. No entanto, categorias com regimes próprios ou diferenciados podem ter tratamento específico conforme a redação final da PEC e eventual regulamentação posterior.

A mudança não se aplicará aos funcionários com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, valor equivalente a R$ 21.188,87, considerando o teto de R$ 8.475,55. Funcionários públicos também possuem uma previsão específica e, neste caso, será necessário um contrato de licitação novo, que considere as novas regras previstas na PEC.

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Senado ainda pode alterar pontos importantes

Antes de virar regra definitiva, a PEC ainda poderá sofrer alterações no Senado. Entre os pontos que podem mudar estão o prazo de transição da jornada de 44 para 40 horas semanais, regras para funcionamento aos domingos e feriados, formas de compensação de jornada, tratamento diferenciado para pequenos negócios e setores essenciais, além das regras de adaptação para contratos terceirizados e atividades com escalas especiais.

Também podem ocorrer ajustes relacionados à negociação coletiva, banco de horas e modelos de flexibilização para setores que funcionam de forma contínua. Caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a proposta precisará retornar para nova análise dos deputados antes da promulgação da emenda constitucional.