Justiça determina circulação de 80% da frota de ônibus em Manaus durante greve dos rodoviários

TRT-11 também fixou multa de R$ 120 mil por hora ao Sindicato dos Rodoviários em caso de descumprimento da decisão

Os ônibus do transporte coletivo voltaram a deixar as garagens na madrugada desta terça-feira (21), em Manaus, após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que determinou a manutenção de uma frota mínima durante a greve dos rodoviários.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), os primeiros veículos começaram a sair por volta das 4h40 e cerca de 80% da frota voltou a circular na capital.

A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, que estabeleceu que 80% dos ônibus devem operar nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos do dia, a determinação é de que pelo menos 50% da frota permaneça em circulação.

Além da manutenção da frota, a Justiça proibiu qualquer ação que impeça a saída dos veículos das garagens. O magistrado também determinou que manifestações da categoria ocorram a uma distância mínima de 200 metros das entradas das empresas de transporte.

Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) poderá ser multado em R$ 120 mil por hora.

Greve foi motivada por atraso salarial

A paralisação dos rodoviários teve início após a categoria denunciar o atraso no pagamento dos salários.

Segundo o sindicato, as empresas de transporte coletivo descumpriram uma decisão judicial anterior que determinava o pagamento de 40% dos salários até o dia 20 de cada mês — ou no dia útil anterior quando a data coincidisse com finais de semana ou feriados — e dos 60% restantes até o quinto dia útil do mês seguinte.

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Entre as principais reivindicações dos trabalhadores estão o cumprimento do calendário de pagamentos definido pela Justiça, a regularização dos salários e o respeito aos direitos trabalhistas previstos em acordos firmados entre a categoria e as empresas.