Lei que simplifica concessões florestais é sancionada

Com origem na MP 1151/2022, lei 14.590/2023 foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (25)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, lei que simplifica as concessões de florestas públicas de maneira sustentável e permite o aproveitamento e a comercialização de créditos de carbono. A lei 14.590/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (25). 

A lei, que modifica o Marco Regulatório da Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.248/2006), define concessão florestal como a “delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo”.

Charles Dayler, especialista em meio ambiente, explica que “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás. 

No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Dayler. 

A nova regra permite a previsão no contrato de concessão da transferência de titularidade dos créditos de carbono do poder concedente —  União, Estados, Distrito Federal ou Municípios— ao concessionário durante o período da concessão. Além disso, concede ao concessionário o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados.  

O mercado de crédito de carbono é um sistema de compensação de emissão de carbono. Funciona assim: cada empresa tem um limite determinado para emitir gases de efeito estufa. As que emitem menos ficam com créditos, que podem ser vendidos àquelas que passaram do limite. 

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Os mercados de carbono passaram a ganhar mais ênfase em todo o mundo desde a assinatura, por países da Organização das Nações Unidas (ONU), do Protocolo de Kyoto, em 1997. O crédito de carbono equivale a uma tonelada de gás carbônico (ou outros gases) que deixou de ser emitida para a atmosfera.

Mudanças na legislação

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Brasil Competitivo, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explica que já existia uma legislação tratando do tema, mas que necessitava ser aprimorada. Inicialmente discutidas pelo projeto de lei 5518/2020, as mudanças nas concessões florestais se tornaram objeto da medida provisória 1151/2022, publicada no final do governo anterior. 

“Considero que o resultado foi muito positivo. Conseguimos fechar uma acordo, esse acordo gera maior agilidade, permite que o concessionário possa transacionar crédito de carbono, desburocratiza a situação das concessões”, comemora o parlamentar.

Arnaldo Jardim considera que a lei sancionada traz novas possibilidades para o desenvolvimento do país de forma sustentável: “Abre caminho, portanto, para que esse formidável volume, se estima cerca de 42 milhões de hectares, para se ter uma ideia, toda área de cultivo agro no Brasil é cerca de 85, 90 milhões de hectares, então nós estamos falando de metade disso, podendo ser usado de uma forma racional, cuidadosa do ponto de vista ambiental, mantendo a biodiversidade, mas agregando renda, criando riquezas”, pontua.

Exploração sustentável

Para o presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM) e da Comissão de Direito de Infraestrutura da OAB/MG, Alexandre Sion, a “concessão florestal é importante ferramenta para a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados e do patrimônio público. Ela permite maior gerenciamento dos ativos ambientais públicos, contribuindo para evitar atividades ilegais, produzindo muitos benefícios socioambientais”. 

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Além disso, é de interesse do ente privado que a floresta, a qual ele está explorando, esteja protegida de desmatamento ilegal, como explica Charles Dayler.

“Pensando que na concessão florestal para exploração de recursos madeireiros, o meu negócio é ter árvore, não é do meu interesse que minha árvore esteja desmatada, ou seja, [ter] problema com grileiro, com garimpeiro. Então, eu vou querer cuidar da minha área.”

Veto

Por iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, foi vetado O artigo que computa como reserva legal as áreas averbadas para manutenção de estoque de madeira foi vetado pela Presidência O Ministério do Meio Ambiente, que recomendou o veto, alega que o dispositivo contraria o interesse público. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Fonte: Brasil 61

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