Lula assina MP que proíbe bets em todo o Brasil e estabelece prazo para saque

Medida impede novos depósitos e determina que apostadores retirem os valores disponíveis até 5 de outubro; governo também prepara projeto de lei com punições para operação e divulgação ilegal de apostas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma medida provisória (MP) que proíbe a operação de plataformas de apostas esportivas e de jogos virtuais on-line no Brasil.

Com a medida, novos depósitos ficam proibidos. Os apostadores, no entanto, terão um período de transição para acessar as plataformas e retirar os valores que permanecem disponíveis nas contas.

O prazo estabelecido para o saque termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seguinte, os sites e aplicativos abrangidos pela medida deverão deixar de operar no país.

Valores serão devolvidos aos apostadores

De acordo com o cronograma anunciado pelo governo, quem possuir saldo nas plataformas poderá solicitar normalmente a retirada do dinheiro até o fim do prazo estabelecido.

Caso existam valores não resgatados, as empresas deverão informar às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos os saldos mantidos nas contas dos usuários entre os dias 7 e 8 de outubro.

Os bancos deverão realizar a devolução dos recursos entre 9 e 14 de outubro, conforme o calendário apresentado pelo governo.

Proibição inclui cassinos on-line

A medida também alcança os jogos virtuais de cassino disponibilizados pela internet. Dessa forma, a proibição não fica restrita às apostas relacionadas a competições esportivas.

A decisão encerra semanas de discussões dentro do governo federal sobre o tratamento que seria dado ao setor. Entre as alternativas avaliadas estavam restrições à publicidade, proibição apenas dos cassinos virtuais e o encerramento mais amplo das operações.

O governo optou pela proibição das apostas esportivas e dos jogos de cassino on-line.

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Governo prepara projeto de lei

Além da medida provisória, o Executivo anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer crimes e penas relacionados à exploração, operação e divulgação ilegal de apostas.

A proposta deverá definir punições específicas para pessoas e empresas que continuarem explorando ou promovendo essas atividades após a entrada em vigor das novas regras.

Diferentemente da MP, que produz efeitos a partir de sua publicação, o projeto de lei precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.

MP terá de ser analisada pelo Congresso

A medida foi anunciada em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026.

Embora tenha efeitos imediatos após sua publicação, a MP deverá ser submetida ao Congresso Nacional. Pela regra constitucional, medidas provisórias precisam ser apreciadas pelos parlamentares dentro do prazo previsto para manter seus efeitos de forma permanente.