Passe Livre Estudantil: Justiça determina retomada das recargas e prevê multa de R$ 50 mil por dia

Decisão estabelece prazo de 24 horas para retomada das recargas gratuitas após suspensão que prejudicou mais de 150 estudantes na capital amazonense

Manaus – A Justiça do Amazonas determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) restabeleça o sistema de recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi concedida após pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que recebeu relatos de mais de 150 estudantes prejudicados pela suspensão do benefício desde segunda-feira (2 de novembro).

A determinação foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação, para o restabelecimento do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

A suspensão das recargas teria ocorrido em razão de divergências financeiras entre o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, afetando estudantes que dependem da gratuidade no transporte coletivo para frequentar as instituições de ensino.

Mais de 150 estudantes relataram prejuízos com a suspensão

A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) recebeu reclamações de mais de 150 estudantes que relataram dificuldades para utilizar o transporte público após a interrupção das recargas gratuitas.

Diante da situação, a instituição ingressou com pedido de tutela de urgência para garantir a continuidade do benefício.

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, o Passe Livre Estudantil representa uma política pública necessária para assegurar o acesso à educação, especialmente para alunos que dependem diariamente do transporte coletivo.

“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirmou.

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Defensoria questionou interrupção sem comunicação prévia

Além dos prejuízos relatados pelos estudantes, a Defensoria Pública apontou que a suspensão do serviço teria ocorrido sem comunicação prévia aos beneficiários.

De acordo com Carlos Almeida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações relacionadas à informação adequada aos usuários e à continuidade da prestação de serviços essenciais.

O defensor argumentou que divergências administrativas ou financeiras entre os responsáveis pelo sistema não deveriam comprometer o deslocamento dos estudantes.

“De outra maneira, o próprio Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre os estudantes e os fornecedores representados pelo Sinetram, estabelece tanto o dever de comunicação prévia, que não aconteceu, quanto também a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços, como neste caso, porque são essenciais”, declarou.

Para a Defensoria, a interrupção do benefício exigia uma resposta judicial imediata diante dos possíveis impactos sobre a frequência escolar.

Justiça estabeleceu prazo de 24 horas e multa diária

Ao analisar o pedido, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus considerou os prejuízos decorrentes da interrupção das recargas e a relação direta do benefício com o direito à educação.

A decisão reconheceu que os estudantes não deveriam suportar as consequências de divergências financeiras ou administrativas envolvendo o poder público e os responsáveis pelo transporte coletivo.

Com isso, a Justiça determinou o restabelecimento pleno do sistema de recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.

O prazo para cumprimento é de 24 horas após a intimação da decisão judicial.

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil, até o limite inicial de R$ 1 milhão.

Medida busca garantir continuidade do transporte gratuito

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A decisão judicial tem como objetivo assegurar que os estudantes beneficiários continuem utilizando o transporte público gratuitamente para se deslocar até as unidades de ensino.

A Defensoria Pública ressaltou que a continuidade do Passe Livre Estudantil é importante para evitar prejuízos à frequência escolar, principalmente durante o encerramento do ano letivo.

A determinação estabelece a obrigação de restabelecer as recargas, mas as informações apresentadas não confirmam se o sistema já havia sido normalizado após a decisão.