Superatacado de Manaus é condenado a pagar R$ 40 mil por assédio de gerente contra funcionária

Trabalhadora relatou pedidos de fotos íntimas e comentários de cunho sexual feitos por superior hierárquico

Um superatacado de Manaus foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada como encarregada de setor em janeiro de 2022 e desligada em outubro de 2023. Na ação, ela relatou ter sofrido assédio por parte do gerente, que fazia comentários de cunho sexual sobre seu corpo e solicitava o envio de fotos íntimas.

A vítima afirmou que o superior hierárquico realizava investidas frequentes, mencionando características físicas da funcionária de forma constrangedora, inclusive na presença de outros colaboradores.

Em sua defesa, a empresa negou as acusações e alegou que a trabalhadora não havia formalizado denúncia durante o vínculo empregatício, apesar da existência de canais internos para esse tipo de registro. Também sustentou que a funcionária ocupava cargo de confiança.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima considerou que, embora situações de assédio sexual geralmente ocorram sem testemunhas, o depoimento da vítima, aliado a outros elementos de prova, possui relevância jurídica. Uma testemunha confirmou ter presenciado, em diversas ocasiões, comentários inadequados feitos pelo gerente sobre o corpo da funcionária.

A magistrada destacou ainda a importância de aplicar a perspectiva de gênero na análise do caso, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), levando em consideração as dificuldades na produção de provas em situações de assédio.

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Além da indenização por danos morais, a decisão também reconheceu o direito ao pagamento de horas extras e à devolução de descontos considerados indevidos.

A empresa chegou a recorrer, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, a 1ª Turma do TRT-11 manteve a condenação. A relatora do caso entendeu que, embora a transferência da funcionária tenha evitado novos episódios, a medida não elimina os danos já causados.

Com a decisão definitiva, o caso foi encerrado na Justiça.