Reviravolta: Justiça Federal derruba suspensão e libera licitações da BR-319
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria Cardoso, decidiu suspender a liminar que havia paralisado o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
A nova decisão restabelece imediatamente a tramitação dos certames. A liminar anterior, concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, havia determinado a suspensão dos pregões eletrônicos por 70 dias, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima. O objetivo era impedir a execução dos serviços sem o devido licenciamento ambiental.
Na decisão, o TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde da população.
Um dos pontos centrais da controvérsia é a exigência de licenciamento ambiental. As obras na BR-319 foram enquadradas como serviços de manutenção de rodovia já existente — o que, em tese, dispensaria licenciamento, conforme a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).
A decisão acolhe, em análise preliminar, essa interpretação, destacando que há respaldo técnico e jurídico dentro do próprio governo federal. O texto também ressalta que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 segue em andamento no Ibama, não havendo ausência de controle ambiental.
Posicionamento de Omar Aziz
Mais cedo, o senador Omar Aziz já havia feito um pronunciamento contundente contra a decisão de primeira instância.
“Nós aprovamos uma lei aqui. Essa lei foi vetada pela Presidência da República e nós derrubamos o veto. Então, não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa primeira decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, afirmou o senador, durante pronunciamento no Senado, nesta terça-feira (28).

