STJ mantém prisão de ex-chefe de gabinete de David Almeida, investigada por elo com facção criminosa

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter a prisão preventiva da ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Manaus, Anabela Cardoso Freitas, investigada por suposta ligação com organização criminosa no Amazonas.

A decisão foi proferida na terça-feira (17), ao negar pedido da defesa que alegava ilegalidade na prisão. O ministro entendeu que a medida foi devidamente fundamentada e não identificou irregularidades que justificassem a revogação.

“Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada”, destacou.

Anabela foi presa em fevereiro durante a Operação Erga Omnes, conduzida pela Polícia Civil, que apura a atuação de um grupo suspeito de favorecer a facção Comando Vermelho no estado. Ao todo, oito pessoas foram detidas na ação.

Segundo as investigações, a ex-servidora — que também é investigadora da Polícia Civil e atuava em comissão de licitação municipal — teria papel estratégico dentro do chamado “núcleo político” do esquema, que envolveria ainda um servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas e um policial militar.

A apuração indica que Anabela seria responsável por acessar e repassar informações sigilosas de processos sob segredo de Justiça, com o objetivo de proteger e facilitar as atividades do grupo criminoso.

Ao analisar o caso, Ribeiro Dantas afirmou que a prisão preventiva está baseada em elementos concretos e individualizados, destacando a atuação da investigada no suposto esquema.

“A custódia preventiva foi fundamentada em dados atuais e específicos quanto ao papel atribuído à investigada no núcleo de blindagem da organização”, pontuou.

As investigações também apontam para a existência de uma estrutura financeira ligada ao grupo, com uso de empresas de fachada e movimentações consideradas suspeitas que ultrapassam R$ 70 milhões.

A defesa argumentou que a decisão que decretou a prisão se baseou em fundamentos genéricos e criticou a demora na análise de habeas corpus no TJAM. No entanto, o ministro rejeitou as alegações, afirmando que o trâmite seguiu o devido processo legal, com solicitação de informações e manifestação do Ministério Público antes da decisão.

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