Elan Alencar tem cassação mantida pelo TRE-AM em caso de fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC) por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em Manaus. No mesmo julgamento, a Corte afastou a penalidade de inelegibilidade aplicada à ex-candidata a vereadora Joana Cristina França da Costa.
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus. O recurso recebeu parecer parcial favorável do colegiado, apenas no ponto relacionado à inelegibilidade da candidata.
Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o Pleno do TRE-AM manteve o entendimento de que houve irregularidade no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas, conforme prevê a legislação eleitoral, confirmando assim a cassação do parlamentar.
Ainda na mesma sessão, a Corte Eleitoral analisou outro recurso envolvendo suposta fraude à cota de gênero, desta vez no município de Iranduba. Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD), os magistrados reconheceram a existência de candidatura fictícia de Janete Salgado (Republicanos) nas eleições de 2024.
A relatora do processo, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, entendimento acompanhado pelos demais membros do colegiado.
As decisões ainda são passíveis de recurso. Os votos completos deverão ser disponibilizados nos próximos dias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para consulta pública. As sessões do TRE-AM também seguem disponíveis ao vivo e gravadas por meio do canal oficial do tribunal no YouTube.

